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01/10/2008 QUER INFORMAÇÕES SOBRE MEDICAÇÕES?
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O impacto dos gastos com medicamentos no Brasil é compatível com o observado na maioria dos países em desenvolvimento, chegando a consumir até 1/3 dos recursos destinados a atenção à saúde. Na perspectiva de garantir os princípios constitucionais de universalidade, eqüidade e integralidade das ações, o Sistema Único de Saúde se utiliza de instrumentos que proporcionem racionalidade na utilização de recursos, na oferta de medicamentos eficazes e seguros, bem como no seu adequado emprego.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define medicamentos essenciais como aqueles que satisfazem às necessidades de saúde prioritárias da população, os quais devem estar acessíveis em todos os momentos, na dose apropriada, a todos os segmentos da sociedade. O conceito da OMS foi criado em resposta à necessidade de melhoria de acesso, eqüidade, qualidade e eficiência dos sistemas de saúde. Esse não é um conceito estático.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) corresponde à lista de medicamentos essenciais do Brasil. Segundo a recomendação da Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em 2003, a Rename deve submeter-se à revisão periódica e funcionar como instrumento organizador da assistência farmacêutica.
O Brasil iniciou a elaboração de listas de medicamentos considerados essenciais antes da recomendação, feita pela OMS, em 1977. A primeira lista, estabelecida pelo Decreto nº 53.612/1964, foi denominada Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Matérias para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário. A Central de Medicamentos (Ceme) fez algumas atualizações da lista que, em 1975, recebeu a denominação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais/Rename. Entre os anos de 1997 e 1998, a Rename passou por extenso processo de revisão realizada por grupo de profissionais convidados pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. Nesse momento, mudaram-se os paradigmas de seleção dos medicamentos constantes da lista que passaram a ser fortemente embasados por evidências científicas. Em 2000, o Ministério da Saúde oficializou a nova lista.
A versão de 2002 obedeceu à Portaria GM nº 131/2001 e resultou da avaliação de cerca de 400 pedidos de alterações feitos por diversos representantes da área de saúde.
A atual Rename, lançada em 2006, é o resultado do trabalho da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Comare), constituída por representantes de várias entidades da área da saúde e ligada ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. A nova versão orientou-se pela 14ª Lista Modelo de Medicamentos Essenciais da OMS (2005) e pelo paradigma da medicina baseada em evidências. Adotaram-se como critérios hierárquicos de seleção eficácia, segurança, conveniência para o paciente e custo. A Rename 2006 foi publicada pela Portaria nº 2.475/2006.
A partir desse momento, iniciou-se o processo de confecção do Formulário Terapêutico Nacional (FTN). Para tanto, uma subcomissão da Comare e alguns Centros de Informação de Medicamentos (CIM) brasileiros foram convidados a compor o grupo responsável por sua elaboração.
O FTN contém informações científicas, isentas e embasadas em evidências sobre os medicamentos selecionados na Rename, visando subsidiar os profissionais de saúde em prescrição, dispensação e uso dos medicamentos essenciais. Sua estrutura e formato visam favorecer a consulta, de forma rápida e objetiva.
Para tanto, contém indicações terapêuticas, contra-indicações, precauções, efeitos adversos, interações, esquemas e cuidados de administração, orientação ao paciente, formas e apresentações disponíveis comercialmente incluídas na Rename e aspectos farmacêuticos dos medicamentos selecionados.
De acordo com a OMS, o desenvolvimento de formulários nacionais de medicamentos implica decisão política e de saúde pública, constituindo um esforço direcionado a promover o uso racional dos medicamentos essenciais.
O Formulário Terapêutico Nacional que ora se divulga pretende ser decisivo vetor para o uso racional de medicamentos, com indubitáveis benefícios individuais, institucionais e nacionais. Para o paciente, contribui para obtenção de terapia com eficácia, segurança, conveniência e menor custo. Institucionalmente, favorece a melhoria do padrão de atendimento e significativa redução de gastos. Em plano nacional, a legislação pautada por evidências definidoras de condutas racionais acarreta conseqüências positivas sobre mortalidade, morbidade e qualidade de vida da população.
Dessa forma, o FTN atualizado a cada nova edição da Rename, representa instrumento racionalizador do uso de medicamentos no Brasil.
Ministério da Saúde
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